ESTATUTOS DA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CÍVICA, RECREATIVA E
DESPORTIVA DOS TRABALHADORES
DA CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO
DO ALTO DOURO
CAPÍTULO PRIMEIRO
(Denominação, sede e delegações, âmbito territorial, duração, fins e objeto, personalidade gestão e autonomia).
Artigo Primeiro
(denominação, sede e delegações, âmbito territorial e duração)
NÚMERO UM – A Associação adota a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CÍVICA, RECREATIVA E DESPORTIVA DOS TRABALHADORES DA CAIXA AGRÍCOLA DO ALTO DOURO, adiante e sempre designada por ESPAÇO C.A. tem a sua sede social em Bragança e duração indeterminada.
NÚMERO DOIS – A área de ação da associação, compreende a dos Municípios de Alijó, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Murça, Sabrosa, Vinhais e Valpaços, e, ainda, a dos Municípios que venham a constituir a área de ação da atual Caixa de Crédito Agrícola do Alto Douro (adiante designada CAIXA AGRICOLA), ou qualquer outra que lhe venha a suceder.
NÚMERO TRÊS – Sem prejuízo dos demais requisitos legais, podem ser criadas delegações em qualquer localidade situada na área de ação do ESPAÇO C.A., por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Artigo Segundo
(Fins e objeto)
NÚMERO UM – O ESPAÇO C.A. tem como finalidade a solidariedade social e a promoção cultural, cívica, recreativa e desportiva dos seus sócios e agregado familiar, bem como o seu desenvolvimento físico e intelectual, o estreitamento de laços de união entre si, a Instituição que representam, a Fundação Caixa CA e as demais empresas do Grupo Financeiro Crédito Agrícola.
NÚMERO DOIS – O ESPAÇO C.A. exerce a sua atividade, sem quaisquer fins lucrativos, e orienta-se pelas finalidades de defesa e salvaguarda dos princípios cívicos socialmente considerados e aceites.
Artigo Terceiro
(Personalidade, gestão e autonomia)
O ESPAÇO C.A. tem personalidade jurídica e gestão própria. É dotado de autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos Estatutos, pelos Regulamentos Internos e, supletivamente, pelas normas de direito aplicável.
CAPÍTULO SEGUNDO
-DOS ASSOCIADOS-
Artigo Quatro
(Requisitos de admissão e manutenção da qualidade de Associado)
NÚMERO UM – Podem ser sócios do ESPAÇO C.A. os membros dos órgãos sociais, trabalhadores e colaboradores da CAIXA AGRICOLA e da Fundação Caixa CA, quer no ativo quer reformados.
NÚMERO DOIS – Os membros dos corpos sociais da CAIXA AGRICOLA, da Fundação Caixa CA e os ex-colaboradores que transitem para outra Caixa Agrícola ou Empresa do Grupo, perdem a qualidade de Associado, salvo se manifestarem a vontade na sua permanência junto da Direção, que apreciará o pedido no prazo máximo de 30 dias.
NÚMERO TRÊS – No momento da admissão os sócios devem realizar uma joia de capital de cinquenta Euros.
NÚMERO QUATRO – Anualmente cada sócio pagará uma quota de sessenta Euros.
Artigo Quinto
(Direitos dos associados)
NÚMERO UM – Para além dos previstos na lei aplicável, constituem direitos dos associados:
Alínea a) Beneficiar das atividades e regalias instituídas pelo ESPAÇO C.A., nomeadamente a frequência das suas instalações próprias e participarem nas suas atividades culturais, cívicas, recreativas e desportivas, de acordo com os Regulamentos existentes;
Alínea b) Proporcionar os benefícios referidos na alínea anterior aos cônjuges e filhos de menor idade, com as limitações que os Estatutos e os Regulamentos imponham;
Alínea c) Reclamar para a Direção, sempre que se julgue lesado nos seus direitos de sócio, com recurso para a Assembleia-geral;
Alínea d) Tomar parte nas Assembleias-Gerais, propondo, apreciando e votando todos os assuntos que interessem à vida do ESPAÇO C.A;
Alínea e) Elegerem e serem eleitos para os Órgãos Sociais;
Alínea f) Propor listas de candidaturas para os Órgãos Sociais;
Alínea g) Obterem, através dos órgãos competentes, informações sobre a situação de ESPAÇO C.A;
NÚMERO DOIS – Os direitos dos associados serão exercidos de forma direta e intransmissível sob qualquer das formas admitidas em direito;
NÚMERO TRÊS – Por morte do sócio, o cônjuge sobrevive e os filhos de menoridade continuarão a usufruir dos direitos referidos na Alínea b).
Artigo Sexto
(Deveres dos associados)
Constituem deveres dos associados do ESPAÇO C.A:
Alínea a)Orientar toda a sua conduta em moldes que garantam a mais perfeita eficiência e disciplina das atividades do Espaço C.A;
Alínea b) Contribuir pelo seu procedimento e pelo seu esforço para o estreitamento dos laços de união na comunidade de trabalho na Empresa e para o máximo prestígio do espaço C.A;
Alínea c) Contribuir com as suas aptidões pessoais para as atividades do Espaço C.A;
Alínea d) Participarem, pelos meios legais e estatutários, nos órgãos sociais do Espaço C.A. aceitando e exercendo os cargos para que forem eleitos, salvo justo motivo de recusa, cooperando entre si para a prossecução dos sus fins e objeto;
Alínea e) Pagar a quotização mensal bem como as taxas previstas nos regulamentos;
Alínea f) Assistir às Assembleias-gerais;
Alínea g) Usarem, nas relações com o Espaço C.A., com inteira boa-fé.
Artigo Sétimo
(Exclusão e outras sanções)
NÚMERO UM – Poderá ser excluído pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção ou por um mínimo de um terço dos sócios, o Associado que incumprir com gravidade os seus deveres, nomeadamente quando desse incumprimento resultar prejuízo para o bom nome e crédito do Espaço C.A. ou da CAIXA AGRICOLA ou qualquer instituição do Grupo Crédito Agrícola; ou ainda, no não pagamento das prestações previstas nos Estatutos;
NÚMERO DOIS – Poderão ser criadas sanções a incluir em Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral;
CAPÍTULO TERCEIRO
-DOS ORGÃOS SOCIAIS-
SECÇÃO PRIMEIRA – DOS ORGÃOS SOCIAIS EM GERAL
Artigo Oitavo
(Órgãos Sociais)
São órgãos sociais do Espaço C.A., a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo Nono
(duração)
NÚMERO UM – A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais, e da Mesa da Assembleia Geral, é de dois anos, sendo permitida a reeleição até ao limite de três mandatos consecutivos.
Artigo Décimo
(Eleição)
NÚMERO UM – Os membros da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples de votos, de entre os Associados no pleno gozo dos seus direitos, por escrutínio secreto, de entre listas que satisfação os seguintes requisitos:
Alínea a)- Indiquem os nomes e cargos a desempenhar, para a mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal;
Alínea b) – Sejam remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da Assembleia Geral;
Alínea c) – Sejam subscritas pela Direção cessante ou por todos os elementos da lista;
Alínea d) – Contenham para os diversos cargos, trabalhadores que exerçam funções na maioria dos concelhos que integram a área social do Espaço C.A.
Alínea e) – No momento da apresentação das Listas, poderá ser proposta, na dependência funcional da Direção, a criação de Núcleos Especializados em cada uma das áreas de intervenção da Associação.
Artigo Décimo Primeiro
(Processo Eleitoral)
NÚMERO UM – O presidente da Mesa da Assembleia Geral pronunciar-se-á sobre a aceitação das listas nas vinte e quatro horas subsequentes à sua apresentação;
NÚMERO DOIS- Aceites as candidaturas serão estas afixadas em lugar visível na sede e outros estabelecimentos do Espaço C.A. e balcões da CAIXA AGRÍCOLA;
NÚMERO TRÊS – O presidente da Mesa da Assembleia é responsável pelo processo de candidaturas, que deverá estar concluído até às zero horas do dia anterior ao fixado para a eleição;
NÚMERO QUATRO – As listas aceites serão ordenadas por ordem de entrada;
NÚMERO CINCO – Os órgãos sociais de cada lista, serão votados separadamente da lista de origem;
NÚMERO SEIS – Os boletins de voto serão confecionados em papel que não permita a leitura à transparência, terão as dimensões aproximadas de 15 por 20 centímetros e serão de cor verde para a mesa da Assembleia Geral, amarela para a Direção e branca para o conselho Fiscal e neles se inscreverão as letras que designem as listas concorrentes à frente de um quadrado de cerca a de 1 cm de lado;
NÚMERO SETE – O sentido de voto será expresso através da aposição de uma cruz no quadrado situado à frente da lista escolhida e serão considerados brancos os boletins em que nenhuma indicação seja expressa e nulos os boletins em que não se possa avaliar da forma inequívoca, a expressão de sentido de voto.
SECÇÃO SEGUNDA
-DA ASSEMBLEIA GERAL-
Artigo Décimo Segundo
(Composição das Reuniões)
NÚMERO UM – A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
NÚMERO DOIS – A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias;
NÚMERO TRÊS – A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária obrigatoriamente duas vezes em cada ano, uma até 31 de Março, para apreciação e votação do relatório e contas da Direção, do balanço, bem como do parecer do Conselho Fiscal; outra até 31 de Dezembro, para apreciação e votação do plano de atividades e do orçamento para o exercício seguinte;
NÚMERO QUATRO – A Assembleia Geral extraordinária reunirá, por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos um terço dos associados.
Artigo Décimo Terceiro
(Mesa)
NÚMERO UM – As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente da mesa, a qual é composta, para além do presidente, por um Vice-presidente e um Secretário;
NÚMERO DOIS – Compete ao Presidente representar a Mesa, convocar a reuniões da Assembleia Geral e dar posse aos membros dos Corpos Sociais;
NÚMERO TRÊS – O Presidente é substituído, nas faltas ou nos impedimentos pelo Vice-Presidente, que no início da reunião da Assembleia, deve propor a eleição de um associado presente para a mesa;
NÚMERO QUATRO – Ao secretário compete lavrar as ata das reuniões da Assembleia Geral e substituir o Presidente na falta ou impedimento conjunto dele e do Vice-presidente, devendo, neste caso, no início da reunião propor à Assembleia a eleição de dois associados para a mesa;
NÚMERO CINCO – Verificando-se a falta ou impedimento de todos os membros da mesa, a reunião será aberta pelo presidente do Conselho Fiscal ou por quem o substitua, que deve propor à Assembleia a eleição de três associados presentes para integrarem a mesa.
Artigo Décimo Quarto
(Competência)
Sem prejuízo do mais que for previsto na lei e nos estatutos, compete à Assembleia Geral:
Alínea a) – Eleger, suspender e destituir os titulares dos Órgãos Sociais;
Alínea b) – Votar a proposta de Plano de Atividades e de Orçamento de Espaço C.A. para o exercício seguinte;
Alínea c) – Votar o Relatório, o Balanço e as Conta do Exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Alínea d) – Aplicar a pena de exclusão de associado ou outras sanções propostas;
Alínea e) Decidir da alteração dos estatutos;
Alínea f) Votar os regulamentos que lhe forem apresentados pela Direção.
Artigo Décimo Quinto
(Reuniões)
NÚMERO UM – As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com, pelo menos quinze dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa, exceto as que se destinam à eleição dos titulares dos cargos sociais e a decidir da alteração dos estatutos, cuja antecedência será de trinta dias;
NÚMERO DOIS – A convocatória deverá conter a ordem de trabalhos, o dia, hora e local de reunião;
NÚMRERO TRÊS - A convocatória será sempre afixada em lugar bem visível da sede e outros estabelecimentos do Espaço C.A. e balcões da CAIXA AGRÍCOLA.
Artigo Décimo Sexto
(Funcionamento)
NÚMERO UM -A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados;
NÚMERO DOIS – Se à hora marcada não estiver presente número suficiente de associados, a Assembleia Geral reunirá, com qualquer número uma hora depois;
NÚMERO TRÊS – No caso de convocatória da Assembleia Geral extraordinária a requerimento de associados, a reunião só se efetuará se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Artigo Décimo Sétimo
(Deliberações Nulas)
NÚMERO UM - São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os associados do Espaço C.A. no pleno gozo dos seus direitos, estes concordarem, por unanimidade, com a respetiva inclusão;
NÚMERO DOIS - São também nulas as deliberações que incidirem sobre matéria constante na alínea d), do artigo décimo quarto, destes estatutos, se tal matéria não for devidamente inserida na respetiva ordem de trabalhos, fixada na convocatória.
Artigo Décimo Oitavo
(Votação)
NÚMERO UM -Cada associado dispõe, nas reuniões da Assembleia Geral, de um voto.
SECÇÃO TERCEIRA
-DA DIRECÇÃO-
Artigo Décimo Nono
(Composição)
NÚMERO UM – A administração e a gestão corrente do ESPAÇO C.A. é exercida pela Direção constituída por quatro membros efetivos, cuja idoneidade dê garantias de gestão sã e prudente, eleitos para os cargos de Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Vogal, todos dispensados de caução;
NÚMERO DOIS – As reuniões, com periodicidade mínima mensal, serão realizadas com a presença mínima de 2 elementos, desde que um deles seja o Presidente;
Artigo Vigésimo
(Competência)
Sem prejuízo do mais previsto na lei e nos estatutos, compete à Direção:
Alínea a) Administrar e representar o Espaço C.A;
Alínea b) Elaborar, para votação pela Assembleia Geral, uma proposta de Plano de Atividades de Orçamento para o exercício seguinte;
Alínea c) Elaborar, para votação pela Assembleia Geral, o Relatório e Contas relativo ao exercício anterior;
Alínea d) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos em vigor, as suas próprias decisões e as deliberações da Assembleia Geral;
Alínea e) Promover o registo contabilístico de todas as atividades e manter um serviço de contabilidade organizada de acordo com o plano oficial de contabilidade.
Artigo Vigésimo Primeiro
(Modo de Obrigar)
O Espaço C.A. obriga-se pela assinatura conjunta de dois diretores, competindo ao Presidente da Direção o exercício dos poderes coletivos de representação externa e interna.
SECÇÃO QUARTA
-DO CONSELHO FISCAL-
Artigo Vigésimo Segundo
(Composição)
O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e um suplente.
Artigo Vigésimo Terceiro
(Competência)
NÚMERO UM – Sem prejuízo do mais previsto na lei e nos estatutos, compete ao Conselho Fiscal:
Alínea a) Acompanhar assiduamente a Acão da Direção, colaborando com ela quando para tanto for solicitado;
Alínea b) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrita e documentação do Espaço C.A. verificando a existência de valores de qualquer natureza;
Alínea c) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas do Espaço C.A. e sobre a proposta de Plano de Atividades e Orçamento;
Alínea d) Zelar pela correta aplicação das regras legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
NÚMERO DOIS – Os pareceres previstos nas alíneas c) do número anterior devem ser emitidos no prazo máximo de dez dias após a receção dos documentos a que se disserem respeito.
CAPÍULO QUARTO
-DAS RECEITAS E DESPESAS-
Artigo Vigésimo Quarto
(Das receitas)
Sem prejuízo de outras que a Assembleia Geral entenda criar, são desde já, criadas as seguintes receitas:
Alínea a) As joias de inscrição e as quotizações anuais dos sócios;
Alínea b) O produto das atividades organizadas pelo Espaço C.A;
Alínea c) Donativos, subsídios ou outras receitas eventuais.
Artigo Vigésimo Quinto
(Da Aplicação dos Fundos do Espaço C.A.)
Os fundos do Espaço C.A, não podem, em caso algum, ser dispensados com outros fins diferentes dos indicados nestes estatutos e Regulamentos em vigor.
CAPÍTULO QUINTO
-DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÂO E PARTILHA-
Artigo Vigésimo Sexto
(Da decisão da dissolução do Espaço C.A.)
O Espaço C.A. dissolver-se-á quando, em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, pelo menos noventa por cento dos associados assim o entenderam.
Artigo Vigésimo Sétimo
(Destino do Património em liquidação)
Os bens que remanesceram após o pagamento integral das obrigações do Espaço C.A. serão destinados a qualquer outra associação que venha a exercer atividade na sua área de ação.